Amanhã, segunda-feira, é o último dia de pesca na temporada 2024
Segunda, dia 04, a partir da meia noite, já passa ser proibido a pesca
O período de defeso, popularmente conhecido como Piracema, terá início em 5 de novembro no Rio Sucuriú, estendendo-se até o final de fevereiro de 2025. Durante esse período, a reprodução das espécies nativas ocorre, e a pesca é proibida em todas as suas modalidades para preservar os peixes e assegurar a continuidade das espécies aquáticas.
De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 1º de setembro de 2009, algumas exceções e permissões são mantidas: a pesca é autorizada em reservatórios e em um trecho específico do Rio Paraná, entre as usinas hidrelétricas de Jupiá e Sérgio Mota, em Três Lagoas. Contudo, é necessário respeitar uma distância mínima de 1.500 metros desses empreendimentos, e a captura é restrita a espécies exóticas.
Para pescadores amadores, a prática de pesca desembarcada e embarcada será permitida com uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, molinete ou carretilha, com iscas naturais e artificiais, porém, exclusivamente para espécies não nativas – como espécies alóctones, exóticas e híbridos. O limite de captura é de 10 kg mais um exemplar.
A Polícia Militar Ambiental destaca a relevância do período de defeso para a preservação das espécies nativas na Bacia do Rio Paraná. A violação das normas pode levar a penalidades rigorosas, com multas que variam de R$ 700 a R$ 100.000, acrescidas de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido, além de possível detenção de um a três anos.
A PMA apela à consciência ambiental de pescadores e da população, reforçando que o respeito ao período de defeso é essencial para a proteção do ecossistema aquático, garantindo a sustentabilidade dos recursos naturais para as futuras gerações.
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