Seja bem-vindo
Paraíso das Águas,11/02/2025

  • A +
  • A -

Pescadores aguardam ansiosos a abertura de temporada de Pesca 2025| a partir de 1° de Março em MS

A pesca está liberada a partir das 00 horas, do dia 01 de março de 2025. Além da atenção à preservação de espécies, o pescador não pode esquecer da autorização (carteirinha do Imasul) devidamente atualizada e em vigor. Link para emissão na matéria

Foto: Clebson Silva
Pescadores aguardam ansiosos a abertura de temporada de Pesca 2025| a partir de 1° de Março em MS Rio Sucuriú Paraíso das Águas-MS

A pesca em Mato Grosso do Sul retorna à normalidade a partir de 01 de março de 2025, às 00 horas, encerrando a temporada de piracema, período destinado à proteção da reprodução de diversas espécies aquáticas. Durante o defeso, iniciado em 1º de novembro na bacia hidrográfica do Paraná e em 5 de novembro na bacia do Paraguai, a atividade pesqueira foi proibida para garantir que espécies como pacu, pintado, cachara, curimba e dourado pudessem migrar para as cabeceiras dos rios e se reproduzir adequadamente.

De acordo com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a restrição é uma medida essencial para manter a biodiversidade e assegurar a sustentabilidade dos estoques pesqueiros do estado. “A piracema é um período crítico para a reprodução dos peixes e a preservação dos nossos ecossistemas aquáticos. A colaboração de pescadores e comerciantes é fundamental para o cumprimento das normas e a proteção dos recursos naturais”, ressaltou André Borges, diretor-presidente do Imasul.

Para coibir a pesca ilegal, as penalidades durante o período de defeso são rigorosas. Infratores podem enfrentar prisão em flagrante, detenção de um a três anos, multas que variam entre R$ 700 e R$ 100 mil e o confisco de equipamentos utilizados na prática irregular. Contudo, comunidades tradicionais e ribeirinhos estão autorizados a capturar até três quilos ou um exemplar de peixe por dia, exclusivamente para o consumo próprio, sem fins comerciais.

Além da fiscalização intensificada, o Imasul tem promovido ações de monitoramento contínuo, realizando medições e pesagens dos peixes para acompanhar as fases reprodutivas e garantir a efetividade das medidas de proteção. Para os pescadores profissionais, que dependem da pesca como fonte de renda, o seguro-defeso – assistência federal destinada a mitigar os impactos financeiros durante o período de restrição – tem sido um importante apoio.

Com o fim da piracema previsto para 01 de março, espera-se que a retomada da atividade pesqueira ocorra de maneira sustentável, equilibrando o desenvolvimento econômico com a preservação dos ecossistemas aquáticos. A liberação da pesca não só representa o retorno das atividades para milhares de trabalhadores do setor, mas também reforça o compromisso das autoridades com a conservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais em Mato Grosso do Sul.

Pesca do Dourado

A Assembleia Legislativa aprovou, no dia 29 de março de 2024, projeto de lei que prorrogou a proibição da captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus, popularmente conhecido por dourado, em todos os rios do território de Mato Grosso do Sul, até o dia 31 de março de 2025. A lei foi sancionada em seguida pelo governador Eduardo Riedel sob o número 6.190 e publicada ainda na tarde da quinta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial, passando a vigorar para a temporada de pesca que se iniciou no mesmo dia.

A pesca do dourado estava proibida em Mato Grosso do Sul desde 2019 por força da Lei 5.231 que estabeleceu uma moratória de cinco anos para a espécie, e o prazo venceu em dezembro do ano passado, durante o período de defeso. A Assembleia iniciou, em seguida, os debates para decidir se prorrogava a moratória e por quanto tempo, culminando com a aprovação da Lei 6.190.

Fica permitida apenas a modalidade “pesque e solte” e a captura para consumo próprio dos pescadores profissionais e ribeirinhos. A lei também não se aplica aos exemplares criados em cativeiro. Também pode haver captura de matrizes e de reprodutores no ambiente natural destinados à pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes, desde que com autorização ambiental expedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

No período de vigência da lei deve ser desenvolvido estudo técnico científico e econômico para avaliar o comportamento dos cardumes da espécie nos rios do Estado que embasem nova prorrogação da proibição ou liberação da captura. Esse estudo deve ser apresentado até dia 28 de fevereiro de 2025. Caso os estudos concluam pela necessidade da manutenção da vedação, a Lei 6.190 de 2024 ficará prorrogada automaticamente pelo prazo de mais um ano.

Publicidade

Sua tralha de pesca completa você encontra em nosso parceiro PINGUIM PESCA - 67 99988-1312.

 Clique aqui para emitir sua carteirinha




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.