Paraíso das Águas Polícia
Homem com dívida superior a R$ 115 mil em pensão alimentícia é preso durante fiscalização em Paraíso das Águas
A ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Hidrolândia (GO), em razão do não pagamento de pensão alimentícia.
17/06/2026 10h38
Por: Fernando de Brito

Um homem de 44 anos foi preso no início da noite desta terça-feira (16), durante uma fiscalização de rotina realizada pela Polícia Militar em um veículo de transporte de passageiros, em Paraíso das Águas.

De acordo com informações apuradas pelo BNC Notícias, o débito de pensão alimentícia atribuído ao homem ultrapassa R$ 115 mil, valor que motivou a expedição do mandado de prisão pela Justiça do Estado de Goiás.

Conforme o boletim policial, a equipe da Polícia Militar realizava abordagens preventivas e fiscalização de rotina quando efetuou a checagem dos ocupantes do veículo. Durante consulta aos sistemas de segurança pública, os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra um dos passageiros.

A ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Hidrolândia (GO), em razão do não pagamento de pensão alimentícia.

Após a confirmação do mandado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para os procedimentos legais cabíveis.

Segundo informações obtidas pela reportagem, o valor acumulado da dívida supera R$ 116 mil, resultado de um longo período de inadimplência relacionado às obrigações alimentícias determinadas judicialmente.

O detido permaneceu à disposição da Justiça para o cumprimento das determinações judiciais, devendo responder pelos trâmites legais relacionados ao mandado expedido pela comarca goiana.

A prisão ocorreu sem resistência e faz parte das ações rotineiras de fiscalização desenvolvidas pela Polícia Militar em Paraíso das Águas, que frequentemente realiza consultas aos sistemas de segurança pública durante abordagens preventivas.

Casos de prisão por dívida de pensão alimentícia possuem previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro e representam uma das poucas situações em que a legislação permite a prisão civil do devedor, como forma de garantir o cumprimento da obrigação alimentar.